Jose Leandro Dutra, Advogado

Jose Leandro Dutra

Canoas - Rs

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Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Jose Leandro Dutra, Advogado
Jose Leandro Dutra
Comentário · há 7 anos
Muito coerente. Parabéns. Pensei que o resultado do plenário do STF seria de 11x0 em defesa da Constituição. Assusta ver os guardiões da CF afastarem-se tanto de suas reais incumbências. O 6x5 assusta e demonstra as incertezas que permeiam a nossa tão jovem democracia. Alterações desta natureza somente através de um Congresso Constituinte (poder originário).
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Lucas D'avilla, Advogado
Lucas D'avilla
Comentário · há 7 anos
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque, Professor de Língua Inglesa
Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário · há 7 anos
Discordo, com todo respeito também.

1) porque a lei existe, e, sendo anacrônica ou não, ela existe e está lá, recepcionada pela CF de 88.
2) porque há mais a se analisar aqui. A questão de porque ele não pegou uma transação penal ou suspensão condicional do processo, que já são elementos no nosso ordenamento para que esse tipo de coisa não chegue no poder judicial.
3) porque ele já foi condenado várias vezes em sanções cíveis, e aparentemente não ta tendo efeito. ele mais ganha do que perde dinheiro com as ofensas, fez sua carreira inteira assim e vai continuar. 30 mil reais de indenização não cobrem o que ele ganha sendo desse jeito, sendo, portanto, financeiramente compensador.
4) porque em um dos tuítes citados na sentença, ele diz, em um tuíte, para "cuspir quanto te chamar de estuprador também", em referência a ela, o que, em tempos atuais, é perfeitamente possível imaginar que pode degringolar em violências piores.
5) eu vou concordar com alguns absurdos como a pena ser aumentada por ser contra funcionário público na atribuição de sua função, que, principalmente se tratando de cargo político, é errado e contrário às decisões da OEA, por exemplo. mas ta na lei, e, se não é considerada inconstitucional, não tem muito como não ser aplicado.
6) as proteções a dignidade humana também são constitucionais, e tem que ser respeitadas tanto quanto a liberdade de expressão. o vídeo pelo qual ele foi condenado não tem uma opinião exatamente, é só um amontoado de ofensas. afinal, qual é a opinião passada ao passar um papel no saco e mandar a mulher "enfiar no orifício anal", dizendo que ela vai "gozar" com isso? não tem opinião aqui.
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