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Jose Leandro Dutra
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Direito do Trabalho
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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
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Jose Leandro Dutra
Comentário ·
há 3 anos
O direito do advogado aos honorários sucumbenciais na hipótese de acordo sem o seu conhecimento.
Ygreville Garcia
·
há 3 anos
Excelente exposição. Esclarecedora.
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Jose Leandro Dutra
Comentário ·
há 3 anos
Por que é perigoso aceitar acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS?
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Excelente matéria. Parabéns.
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Jose Leandro Dutra
Comentário ·
há 7 anos
A Polêmica da Prisão em Segunda Instância
Jairo Sousa
·
há 7 anos
Muito coerente. Parabéns. Pensei que o resultado do plenário do STF seria de 11x0 em defesa da
Constituição
. Assusta ver os guardiões da CF afastarem-se tanto de suas reais incumbências. O 6x5 assusta e demonstra as incertezas que permeiam a nossa tão jovem democracia. Alterações desta natureza somente através de um Congresso Constituinte (poder originário).
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Recomendações
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 3 anos
Por que é perigoso aceitar acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS?
Acordo trabalhista com reconhecimento de vínculo do INSS: descubra quais são os principais pontos que o advogado deve se atentar. E se você gostar desse artigo, que tal me seguir aqui no Jusbrasil ?...
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Lucas D'avilla
Comentário ·
há 7 anos
Por que ser um especialista em sua área de atuação?
Lucas D'avilla
·
há 7 anos
Somente assim conseguirás ser o melhor no que tu faz
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Edson Vinícius Santos Vaz Ronque
Comentário ·
há 7 anos
Os limites constitucionais a liberdade de expressão: comentários sobre a condenação de Danilo Gentili
Pedro Platon
·
há 7 anos
Discordo, com todo respeito também.
1) porque a lei existe, e, sendo anacrônica ou não, ela existe e está lá, recepcionada pela CF de 88.
2) porque há mais a se analisar aqui. A questão de porque ele não pegou uma transação penal ou suspensão condicional do processo, que já são elementos no nosso ordenamento para que esse tipo de coisa não chegue no poder judicial.
3) porque ele já foi condenado várias vezes em sanções cíveis, e aparentemente não ta tendo efeito. ele mais ganha do que perde dinheiro com as ofensas, fez sua carreira inteira assim e vai continuar. 30 mil reais de indenização não cobrem o que ele ganha sendo desse jeito, sendo, portanto, financeiramente compensador.
4) porque em um dos tuítes citados na sentença, ele diz, em um tuíte, para "cuspir quanto te chamar de estuprador também", em referência a ela, o que, em tempos atuais, é perfeitamente possível imaginar que pode degringolar em violências piores.
5) eu vou concordar com alguns absurdos como a pena ser aumentada por ser contra funcionário público na atribuição de sua função, que, principalmente se tratando de cargo político, é errado e contrário às decisões da OEA, por exemplo. mas ta na lei, e, se não é considerada inconstitucional, não tem muito como não ser aplicado.
6) as proteções a dignidade humana também são constitucionais, e tem que ser respeitadas tanto quanto a liberdade de expressão. o vídeo pelo qual ele foi condenado não tem uma opinião exatamente, é só um amontoado de ofensas. afinal, qual é a opinião passada ao passar um papel no saco e mandar a mulher "enfiar no orifício anal", dizendo que ela vai "gozar" com isso? não tem opinião aqui.
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